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Guia técnico · Atualizado 2026Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: como muda o custo do funcionário
Duas empresas pagando exatamente o mesmo salário bruto podem ter um custo total de folha bem diferente — a variável que muda tudo é o regime tributário. Este guia explica por que isso acontece e como simular corretamente cada cenário.
1. Simples Nacional (Anexos I, II, III e V)
A maior parte das micro e pequenas empresas do comércio, indústria e serviços gerais se enquadra nos Anexos I, II, III ou V do Simples Nacional. Nesses casos, a CPP (INSS Patronal) já está incluída na guia única do DAS, junto com outros tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS/ISS). Isso significa que, sobre a folha de pagamento, a empresa recolhe separadamente apenas:
- FGTS — 8% do salário bruto (sempre por fora, em qualquer regime);
- Descontos do próprio colaborador (INSS e IRRF), que não são custo da empresa, mas retenção do salário dele.
Não há INSS Patronal, RAT nem contribuições a terceiros separados — tudo está dentro da alíquota única do Simples. Isso torna o custo de contratação, proporcionalmente, o mais baixo entre os três regimes.
2. Simples Nacional — Anexo IV (a exceção importante)
Atividades como construção civil, limpeza, vigilância e alguns serviços de mão de obra intensiva são enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional. Nesse anexo, a CPP não está incluída no DAS — a empresa recolhe o INSS Patronal (normalmente 20%) separadamente, como se estivesse no Lucro Presumido. Quem está no Anexo IV precisa simular o custo do funcionário da mesma forma que uma empresa do Lucro Presumido, não como as demais empresas do Simples.
3. Lucro Presumido
Empresas de médio porte, ou que não se enquadram nos limites de faturamento do Simples, costumam optar pelo Lucro Presumido. Aqui, os encargos sobre a folha são recolhidos integralmente por fora:
- INSS Patronal — 20% do salário bruto;
- RAT — 1% a 3%, conforme o grau de risco da atividade (CNAE), ajustável pelo FAP;
- Terceiros / Sistema S — cerca de 5,8%, variando conforme o FPAS;
- FGTS — 8%, como em qualquer regime.
Somando esses percentuais, o custo de encargos diretos sobre o salário costuma ficar entre 33% e 37% — bem acima do Simples Nacional (fora do Anexo IV).
4. Lucro Real
Empresas de maior porte, ou obrigadas por lei a apurar o Lucro Real (bancos, empresas com faturamento acima do limite do Lucro Presumido, entre outras), seguem a mesma lógica de encargos sobre a folha que o Lucro Presumido: INSS Patronal, RAT e Terceiros recolhidos integralmente por fora, com FGTS de 8%. A diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real está na apuração de IRPJ e CSLL sobre o lucro da empresa — não nos encargos trabalhistas, que seguem as mesmas regras gerais.
5. Comparativo resumido
| Regime | INSS Patronal | RAT | Terceiros | FGTS |
|---|---|---|---|---|
| Simples Nacional (Anexos I, II, III, V) | Incluído no DAS | Incluído no DAS | Incluído no DAS | 8% (por fora) |
| Simples Nacional (Anexo IV) | ~20% (por fora) | 1% a 3% | ~5,8% | 8% |
| Lucro Presumido | ~20% | 1% a 3% | ~5,8% | 8% |
| Lucro Real | ~20% | 1% a 3% | ~5,8% | 8% |
6. Simule o seu regime na calculadora
A calculadora de custo de funcionário CLT já traz um seletor de regime tributário: ao escolher entre Simples Nacional, Anexo IV ou Lucro Presumido/Real, os campos de INSS Patronal, RAT e Terceiros são preenchidos automaticamente — e você ainda pode ajustá-los manualmente se souber a alíquota exata da sua empresa (o FAP e o FPAS variam caso a caso).
Perguntas frequentes
Como sei em qual Anexo do Simples Nacional minha empresa está?
O enquadramento depende da atividade principal (CNAE) da empresa. Consulte o contador responsável pela sua contabilidade ou o Portal do Simples Nacional para confirmar o Anexo correto — o enquadramento errado pode gerar recolhimento indevido de tributos.
Uma empresa pode mudar de regime tributário?
Sim, a mudança de regime é possível, mas geralmente só pode ser solicitada uma vez por ano, com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte, respeitando os limites de faturamento e demais regras de cada regime.
O FAP pode reduzir o RAT a quase zero?
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) varia de 0,5 a 2 e multiplica a alíquota do RAT, podendo reduzi-la pela metade ou dobrá-la, conforme o histórico de acidentes e afastamentos da empresa. Ele não zera o RAT, mas pode alterá-lo significativamente para cima ou para baixo.