Como funciona o cálculo de salário e encargos de um funcionário CLT
Contratar sob o regime CLT envolve mais do que pagar o salário combinado em carteira. De um lado, o colaborador tem descontos obrigatórios sobre o bruto; do outro, a empresa arca com encargos adicionais que não aparecem no holerite do funcionário. Este guia explica cada peça dessa conta.
1. O que sai do salário do colaborador
1.1 INSS — Instituto Nacional do Seguro Social
O desconto de INSS é calculado de forma progressiva: cada faixa do salário é tributada por uma alíquota diferente, e não a alíquota final sobre o valor total. Em 2026, as faixas são:
| Faixa salarial (R$) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Acima do teto de R$ 8.475,55, a contribuição do INSS é limitada a um valor máximo fixo, já que o salário que excede o teto não sofre novo desconto.
1.2 IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte
O IRRF incide sobre a base de cálculo (salário bruto menos o INSS e menos a dedução por dependente, quando houver), aplicando a alíquota da faixa correspondente e subtraindo uma "parcela a deduzir" fixa — um mecanismo que evita distorções nas transições entre faixas.
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
O resultado dessa conta — bruto menos INSS menos IRRF — é o que chamamos de salário líquido: o valor que efetivamente entra na conta do colaborador.
2. O que a empresa paga além do salário
Do ponto de vista da empresa, o salário bruto é só uma parte da conta. Sobre a folha de pagamento incidem encargos que custeiam a previdência, o FGTS e outros fundos:
INSS Patronal
Geralmente 20% do salário bruto para empresas do Lucro Presumido ou Real, financiando a previdência social.
FGTS
8% do salário bruto, depositado mensalmente em conta vinculada ao colaborador.
RAT
De 1% a 3%, conforme o risco da atividade (CNAE), podendo ser ajustado pelo FAP.
Terceiros / Sistema S
Contribuições a entidades como SESI, SENAI e SEBRAE, com percentual variável conforme o FPAS da empresa.
13º salário e férias
Provisões anuais que, quando rateadas por mês, aumentam o custo médio mensal real do colaborador.
Benefícios opcionais
Vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e outros benefícios, quando concedidos, também compõem o custo total.
3. Por que existe uma diferença tão grande entre o líquido e o custo total?
É comum que a diferença entre o que a empresa desembolsa e o que o colaborador recebe seja significativa — muitas vezes superior a 50% do salário bruto. Isso acontece porque os descontos do colaborador (INSS e IRRF) e os encargos da empresa (INSS Patronal, FGTS, RAT, Terceiros) são calculados separadamente, cada um sobre sua própria base, e se somam à distância um do outro no fluxo de caixa. Entender essa diferença ajuda tanto o empregador a planejar contratações quanto o colaborador a dimensionar o valor real do seu pacote de trabalho.
4. Use a calculadora
Quer ver esses números aplicados ao seu caso? Volte para a calculadora do Custo Colaborador CLT e simule com o salário bruto que você quiser.