Início > Guias > Quanto custa um funcionário CLT

Guia completo · Atualizado 2026

Quanto custa um funcionário CLT para a empresa em 2026?

Essa é, provavelmente, a pergunta mais frequente de quem está prestes a contratar o primeiro funcionário ou expandir a equipe: quanto custa, de fato, ter um colaborador CLT? A resposta curta é que o custo total costuma ficar entre 1,3 e 1,9 vez o salário bruto, dependendo do regime tributário da empresa e dos benefícios concedidos. Neste guia, você vai ver cada peça dessa conta, com exemplos em reais.

Resposta rápida

  • Sobre o salário bruto incidem sempre FGTS (8%) e as provisões de 13º salário e férias com 1/3 (cerca de 19,4% somados), totalizando aproximadamente 27,4% só nesses itens.
  • Empresas do Simples Nacional (exceto Anexo IV) já pagam o INSS Patronal dentro do DAS, então o custo adicional fica mais próximo de 1,3 a 1,5 vez o salário.
  • Empresas do Lucro Presumido, Lucro Real ou do Anexo IV do Simples pagam ainda o INSS Patronal (normalmente 20%) por fora, além do RAT e de contribuições a terceiros — o custo sobe para a faixa de 1,6 a 1,9 vez o salário.
  • Benefícios como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde entram por cima desse cálculo, quando concedidos.

Quer aplicar isso ao seu caso agora? Use a calculadora de custo de funcionário CLT — ela já calcula o regime tributário, o salário líquido do colaborador e o custo total da empresa automaticamente.

1. O ponto de partida: o salário bruto

O salário bruto é o valor combinado em contrato, antes de qualquer desconto. É sobre ele que incidem tanto os descontos do colaborador (INSS e IRRF, que saem do lado do empregado) quanto os encargos da empresa (que se somam por cima, do lado do empregador). Um erro comum de quem está contratando pela primeira vez é orçar apenas o salário bruto como custo mensal — na prática, ele é só a base de cálculo de tudo o mais.

2. Os encargos que incidem todo mês

2.1 FGTS — 8%

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, é obrigatório para qualquer funcionário CLT, em qualquer regime tributário. A empresa deposita 8% do salário bruto todo mês em uma conta vinculada ao trabalhador, que pode ser sacada em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel.

2.2 INSS Patronal — normalmente 20%, exceto no Simples

Também chamado de CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e regulamentado pela Lei nº 8.212/1991, o INSS Patronal costuma ser de 20% sobre a folha de pagamento para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Empresas do Simples Nacional enquadradas nos Anexos I, II, III ou V já pagam esse valor de forma unificada dentro do DAS — ou seja, não há um desconto adicional de 20% separado. A exceção é o Anexo IV do Simples (que inclui atividades como construção civil, limpeza e vigilância), cujas empresas continuam recolhendo o INSS Patronal por fora, como se estivessem no Lucro Presumido.

2.3 RAT — de 1% a 3%

O RAT (Risco Ambiental do Trabalho, também chamado de SAT) financia benefícios por acidente de trabalho e varia conforme o grau de risco da atividade principal da empresa (CNAE), podendo ainda ser ajustado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) de cada empresa. Assim como o INSS Patronal, esse encargo já está embutido no DAS para a maioria das empresas do Simples Nacional.

2.4 Terceiros / Sistema S — cerca de 5,8%

Contribuições destinadas a entidades como SESI, SENAI, SEBRAE e INCRA, calculadas sobre a folha de pagamento, com percentual que varia conforme o FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) da atividade da empresa. Também unificadas no DAS para a maioria das empresas do Simples Nacional.

3. As provisões que pesam ao longo do ano

Além dos encargos mensais, dois direitos do trabalhador precisam ser provisionados mês a mês para não pegar a empresa de surpresa no fim do ano:

ProvisãoComo se calculaCusto mensal equivalente
13º salário1 salário extra ao ano, dividido em 12≈ 8,33% do salário
Férias + 1/3 constitucional133,33% do salário (salário integral + 1/3), dividido em 12≈ 11,11% do salário

Somadas, essas duas provisões representam cerca de 19,4% do salário bruto — e ainda podem ter FGTS e encargos patronais incidindo sobre elas quando são efetivamente pagas, o que eleva um pouco mais o custo anualizado real.

4. Exemplo completo: salário de R$ 3.000

Para tornar tudo concreto, veja como fica o custo mensal de um colaborador com salário bruto de R$ 3.000,00 em dois cenários:

ItemSimples Nacional (Anexos I, II, III, V)Lucro Presumido / Real
Salário brutoR$ 3.000,00R$ 3.000,00
FGTS (8%)R$ 240,00R$ 240,00
INSS Patronal (20%)Incluído no DASR$ 600,00
RAT (2%, exemplo)Incluído no DASR$ 60,00
Terceiros (5,8%)Incluído no DASR$ 174,00
Custo mensal aproximadoR$ 3.240,00R$ 4.074,00

Note que a diferença entre os dois regimes, só nos encargos diretos, já passa de R$ 800 por mês nesse exemplo — sem contar as provisões de 13º e férias, que incidem nos dois casos. Para simular com o seu salário e regime exatos, use a calculadora completa, que já inclui essas provisões no resultado anualizado.

5. Por que o custo real "surpreende" quem contrata pela primeira vez

É comum ouvir de pequenos empresários que "o funcionário custou muito mais do que eu esperava". Isso normalmente acontece porque o orçamento inicial considerou apenas o salário combinado, sem projetar FGTS, encargos patronais (fora do Simples) e, principalmente, o 13º salário e as férias — que só aparecem no caixa alguns meses depois da contratação, mas precisam ser provisionados desde o primeiro mês.

Perguntas frequentes

Quanto custa, em média, um funcionário que ganha salário mínimo?

Sobre o salário mínimo incidem os mesmos percentuais deste guia. Fora do Simples Nacional, o custo total costuma superar o salário em cerca de 60% a 90%, já considerando FGTS, encargos patronais e provisões. Simule o valor exato com o salário mínimo vigente na calculadora.

Vale-transporte e vale-refeição entram nessa conta?

Eles são benefícios à parte, somados por cima do custo de salário e encargos apresentado aqui. O vale-transporte permite desconto de até 6% do salário do próprio colaborador para cobrir parte do custo; o vale-refeição/alimentação normalmente é integralmente custeado pela empresa, salvo previsão em convenção coletiva.

Contratar como PJ sai mais barato que CLT?

Nominalmente, sim — não há FGTS, 13º, férias nem encargos patronais sobre um contrato PJ. Mas existe risco jurídico de reconhecimento de vínculo empregatício se a relação tiver as características de emprego (subordinação, exclusividade, horário fixo), o que pode gerar passivo trabalhista retroativo. Veja a comparação completa em CLT x PJ: qual contratação compensa mais.

Esses percentuais valem para qualquer empresa?

As alíquotas de RAT e Terceiros variam conforme o CNAE e o FPAS de cada empresa, e o enquadramento no Simples Nacional depende do Anexo da atividade. Veja o detalhamento em Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: como muda o custo.

Este guia tem finalidade educativa e reflete as regras gerais vigentes em 2026. Convenções coletivas, benefícios específicos e particularidades de CNAE/FPAS podem alterar os valores reais. Não substitui a orientação de um(a) contador(a).